Quando um policial militar é acusado de um crime, a primeira pergunta da defesa é: qual Justiça vai julgar? A resposta muda o procedimento, os prazos e a estratégia.
A regra da Constituição
O art. 125, § 4º, da Constituição atribui à Justiça Militar estadual o julgamento dos militares dos estados nos crimes militares definidos em lei. No Rio de Janeiro, esses processos tramitam na Auditoria da Justiça Militar.
O que é crime militar
O art. 9º do Código Penal Militar define quando um fato é crime militar. Desde a Lei 13.491/2017, também podem ser crimes militares condutas previstas na legislação penal comum, desde que praticadas nas situações descritas nesse artigo, como em serviço ou em razão da função.
A exceção do Tribunal do Júri
A própria Constituição ressalva a competência do Tribunal do Júri quando a vítima de crime doloso contra a vida é civil. Nesses casos, o policial militar é julgado pela Justiça comum, perante jurados.
E na corporação?
Independentemente da Justiça competente, o mesmo fato pode gerar procedimento disciplinar. As esferas são, em regra, independentes, e a defesa precisa manter coerência entre elas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.

