O divórcio em cartório costuma ser mais rápido que o processo judicial. Mas ele não serve para todos os casos.
Requisitos
- O divórcio precisa ser consensual: os dois concordam com o divórcio e com a divisão dos bens.
- É obrigatória a assistência de advogado, que pode ser o mesmo para os dois.
- Desde 2024, o CNJ permite o divórcio em cartório também para casais com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
Como funciona
Com os documentos reunidos e o acordo redigido, o divórcio é formalizado por escritura pública no cartório de notas. A escritura serve para atualizar o registro civil e transferir os bens partilhados.
Quando é preciso ir à Justiça
Se não houver acordo sobre o divórcio, os bens, a guarda ou a pensão, o caminho é o processo judicial, que também pode terminar em acordo durante a tramitação.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.

