O policial militar responde a regras que o cidadão comum não conhece: regulamento disciplinar, processos internos, Justiça Militar e, em alguns casos, Tribunal do Júri. Um mesmo fato pode gerar ao mesmo tempo um procedimento na corporação e um processo criminal. A defesa precisa enxergar as duas frentes desde o primeiro dia.
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Cada processo tem suas particularidades, mas o caminho costuma seguir estas etapas. A defesa deve começar logo na primeira.
A Súmula Vinculante 5 do STF diz que a falta de advogado no processo administrativo disciplinar não torna o processo inválido por si só. Isso não significa que a defesa técnica seja dispensável: prazos curtos, depoimentos e provas mal produzidas na fase administrativa costumam pesar depois, inclusive na Justiça.
Sim. As esferas administrativa e penal são, em regra, independentes. Por isso é importante que a defesa conheça as duas e mantenha coerência entre o que é dito em cada uma.
A Justiça Militar estadual julga os crimes militares, mas a Constituição (art. 125, § 4º) reserva ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida de civil.
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