Defesa de quem veste a farda

O policial militar responde a regras que o cidadão comum não conhece: regulamento disciplinar, processos internos, Justiça Militar e, em alguns casos, Tribunal do Júri. Um mesmo fato pode gerar ao mesmo tempo um procedimento na corporação e um processo criminal. A defesa precisa enxergar as duas frentes desde o primeiro dia.

Dra. Daniela Fernandes, policiais militares

Onde eu atuo nesta área

Conselho de Disciplina
Defesa da praça submetida a Conselho de Disciplina, com acompanhamento das sessões, produção de provas e apresentação das razões de defesa.
PAD e sindicâncias
Atuação em processo administrativo disciplinar, sindicância e averiguações, inclusive na fase de apuração, quando a defesa ainda pode orientar o rumo do procedimento.
Justiça Militar e Auditoria Militar
Defesa em inquérito policial militar e em ação penal perante a Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Crimes militares
Análise do enquadramento do fato como crime militar ou crime comum, que muda o juízo competente, o procedimento e a estratégia de defesa.
Tribunal do Júri
Defesa do policial acusado de crime doloso contra a vida de civil, julgado pelo Tribunal do Júri e não pela Justiça Militar.
Exclusão e reintegração
Medidas administrativas e judiciais contra exclusão, licenciamento e demissão, e pedidos de reintegração aos quadros da corporação.
Promoção e direitos da carreira
Questionamento de preterição em promoção e defesa de outros direitos funcionais do policial militar.
GRAM
Ações sobre a Gratificação de Risco da Atividade Militar, inclusive cortes e suspensões no pagamento de ativos, inativos e pensionistas.

Conselho de Disciplina, em linhas gerais

Cada processo tem suas particularidades, mas o caminho costuma seguir estas etapas. A defesa deve começar logo na primeira.

  1. PortariaAbertura do processo e definição da acusação.
  2. CitaçãoO policial é chamado e recebe a acusação.
  3. Defesa préviaPrimeira manifestação da defesa, com prazo curto.
  4. InstruçãoDepoimentos, documentos e provas.
  5. Razões finaisA defesa apresenta seus argumentos finais.
  6. DecisãoConclusão do conselho e da autoridade.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado no Conselho de Disciplina ou no PAD?

A Súmula Vinculante 5 do STF diz que a falta de advogado no processo administrativo disciplinar não torna o processo inválido por si só. Isso não significa que a defesa técnica seja dispensável: prazos curtos, depoimentos e provas mal produzidas na fase administrativa costumam pesar depois, inclusive na Justiça.

O mesmo fato pode gerar processo disciplinar e processo criminal?

Sim. As esferas administrativa e penal são, em regra, independentes. Por isso é importante que a defesa conheça as duas e mantenha coerência entre o que é dito em cada uma.

Quem julga o policial militar que comete crime contra civil?

A Justiça Militar estadual julga os crimes militares, mas a Constituição (art. 125, § 4º) reserva ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida de civil.

Atendem policiais de outros estados?

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