Questões de família envolvem decisões difíceis num momento delicado. O escritório conduz cada caso com sigilo e cuidado, buscando o acordo sempre que ele for possível e levando a questão à Justiça quando for necessário.
Quando o divórcio é consensual, é possível fazê-lo em cartório, por escritura pública e com assistência de advogado. Desde 2024, o CNJ passou a permitir o divórcio em cartório também para quem tem filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas na Justiça.
Sim. O Código Civil prevê a guarda compartilhada como regra quando os dois pais estão aptos a exercê-la, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda.
Pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhas que o adotando e cumpram as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Atendimento presencial no Rio de Janeiro e on-line para São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo. Plantão 24 horas para prisão em flagrante.
Daniela Fernandes Advogados
Dra. Daniela Fernandes
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